A reforma tributária muda gradualmente a tributação sobre o consumo e exige atenção de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas. A redução prevista para alguns serviços de saúde pode ser relevante, mas não significa que todo profissional pagará automaticamente menos. O impacto depende da atividade efetivamente prestada, do enquadramento fiscal e da organização financeira do negócio.
O que profissionais da saúde precisam saber
- A CBS e o IBS substituirão tributos atuais em etapas, com transição até 2033.
- Serviços de saúde listados na lei podem ter redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
- A redução depende da classificação do serviço, não apenas da profissão ou do CNAE.
- Regime tributário, despesas que geram créditos, folha e perfil dos clientes influenciam o resultado.
- Em 2026, a emissão de documentos fiscais e o preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS exigem atenção.
Como a reforma tributária muda a cobrança sobre serviços
A reforma cria dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Eles substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, sem alterar, por si só, a cobrança de tributos sobre renda ou contribuições previdenciárias.
A transição não acontece de uma só vez. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste; a CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e a entrada do IBS ocorre progressivamente na etapa seguinte. O cronograma prevê a conclusão da transição em 2033.
Para quem atende pacientes, isso significa que o planejamento não deve se limitar a perguntar qual será a nova alíquota. É importante acompanhar como cada fase afeta a emissão de notas, a apuração dos tributos, os contratos e os preços dos serviços.
A redução de 60% depende do serviço prestado
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde relacionados no Anexo III. A regra se refere às alíquotas desses tributos e se aplica aos serviços que correspondam às classificações previstas na lei.
Na prática, não basta ser médico, dentista, psicólogo ou fisioterapeuta para concluir que toda receita terá esse tratamento. Consultas, procedimentos e outros serviços precisam ser analisados conforme sua natureza e classificação. Uma atividade acessória oferecida pela clínica também pode exigir avaliação separada.
Por isso, a redução de 60% não deve ser interpretada como abatimento automático de 60% na carga tributária total. A alíquota de referência, o tipo de operação e o regime tributário influenciam o cálculo. Antes de rever preços ou distribuir lucros, confira como os serviços estão descritos nos contratos, no cadastro da empresa e nas notas fiscais.
O resultado varia conforme custos, créditos e folha
A nova lógica permite aproveitar créditos vinculados a determinadas aquisições de bens e serviços. Isso pode ser relevante para clínicas que compram equipamentos, materiais ou contratam serviços empresariais sujeitos aos novos tributos. Já salários não geram créditos de IBS e CBS, então negócios com folha elevada devem avaliar o efeito sobre a carga efetiva com atenção.
Esse contraste ajuda a explicar por que duas clínicas com faturamento semelhante podem ter resultados diferentes. Uma estrutura com mais despesas que geram créditos pode reagir de forma distinta de um consultório cuja principal despesa seja a remuneração de profissionais. Os créditos e o efeito financeiro devem ser calculados caso a caso, sem presumir que toda compra será aproveitável.

Simples Nacional, pessoa física e empresa exigem análises diferentes
O profissional que atende como pessoa física e aquele que atua por meio de uma empresa não devem presumir que terão o mesmo enquadramento. Atividade, forma de prestação, receitas e regras aplicáveis precisam ser considerados. A reforma também não substitui automaticamente o planejamento sobre abertura de empresa, escolha do regime ou organização dos pagamentos.
Para empresas do Simples Nacional, a mudança não significa exclusão automática. É necessário comparar a permanência no regime, com IBS e CBS dentro da apuração simplificada, com a possibilidade de recolher esses tributos pelas regras do regime regular, quando aplicável. A escolha pode depender dos créditos, dos clientes atendidos e da rotina administrativa. A Receita Federal vem atualizando as regras do Simples para a transição.
Uma clínica que atende principalmente pessoas físicas pode ter necessidades diferentes de uma empresa que presta serviços para hospitais ou outras organizações. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base em uma alíquota divulgada ou em uma simulação genérica.
O que revisar na rotina fiscal em 2026
Em 2026, as alíquotas de teste informadas para IBS e CBS são, respectivamente, 0,1% e 0,9%. O Comitê Gestor do IBS comunicou que, desde 3 de agosto de 2026, empresas no regime regular precisam preencher os campos correspondentes nos documentos fiscais eletrônicos. Na fase de teste, a apuração é informativa quando as obrigações acessórias são cumpridas.
Para se organizar, profissionais e clínicas podem começar por estas medidas:
- Conferir se a descrição dos serviços e os códigos fiscais correspondem ao atendimento realizado.
- Revisar o sistema de emissão de notas e acompanhar orientações do município e do contador.
- Separar receitas por tipo de serviço e manter documentos de despesas organizados.
- Simular cenários tributários considerando clientes, folha, compras e regime atual.
- Reavaliar contratos e preços antes de fazer mudanças com base em estimativas.
Planejamento contábil ajuda a evitar decisões precipitadas
A reforma traz novas regras, mas não oferece uma resposta única para todos os consultórios. O passo mais seguro é mapear serviços, receitas, despesas, regime tributário e obrigações fiscais antes de decidir se é preciso mudar processos, preços ou estrutura empresarial.
Desde 2008, a Queiroz Contabilidade atende profissionais da saúde e prestadores de serviços com acompanhamento contábil personalizado. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e clínicas podem solicitar uma análise da situação atual para entender os efeitos da transição e planejar os próximos passos com mais clareza.
Perguntas frequentes
O que muda em 2026 para médicos e outros profissionais da saúde?
Em 2026, IBS e CBS entram em fase de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Para empresas no regime regular, o Comitê Gestor informou que, desde 3 de agosto, os documentos fiscais precisam incluir os novos campos. A apuração de teste é informativa quando as obrigações acessórias são cumpridas.
Todos os serviços de saúde terão redução de 60% nos novos tributos?
A lei prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde classificados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025. Isso não significa desconto de 60% no total de tributos nem garante redução automática para toda atividade de saúde. É preciso conferir o serviço prestado e sua classificação fiscal.
Quais tributos serão substituídos pela reforma?
A substituição será gradual. A CBS começa a ocupar o lugar de PIS e Cofins em 2027, enquanto ISS e ICMS dão lugar ao IBS progressivamente entre 2029 e 2032. O novo modelo passa a valer integralmente em 2033. Até lá, profissionais e clínicas convivem com etapas de transição e precisam acompanhar as regras aplicáveis a cada período.
A reforma tributária vai aumentar os impostos dos profissionais da saúde?
Não necessariamente. O efeito depende do serviço, do regime tributário, dos custos que podem gerar créditos e do perfil dos clientes. A redução prevista para determinados serviços não equivale a uma queda igual no total pago. Uma simulação com receitas, despesas e folha ajuda a comparar cenários antes de alterar preços ou regime.
O profissional da saúde poderá continuar no Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional não significa saída automática do regime por causa da reforma. A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelas regras do regime regular deve considerar créditos, clientes e custos administrativos. A Receita Federal informa que as regras estão sendo adaptadas para incorporar os novos tributos.